PROCON de Peruíbe orienta nas compras de liquidação do ano novo
terça-feira, 18 de janeiro de 2011O PROCON da cidade Peruíbe dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio desta época e não tenha problemas posteriormente:
· Evite fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado;
· Verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, poderá definir previamente que itens precisa adquirir, evitando compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor seja obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;
· Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro, está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido. Exija sempre a nota fiscal;
· No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
· Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o consumidor deve devolver o produto com especificação do problema na nota de entrega e entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
· O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;
· Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;
· Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal;
· Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
O PROCON PERUÍBE encerra lembrando que o início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Dessa forma, antes de sair às compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo. CANAIS DE ATENDIMENTO PROCON PERUIBE – AVENIDA TEREZINHA RODRIGUES KALIL – 607 – ESTAÇÃO -TELEFONES 34537773/34537770/34530377.
Fonte: Secom Peruíbe